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Em um caso emblemático sobre os direitos dos consumidores na área da saúde, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, proferiu uma decisão favorável a uma usuária de plano de saúde que não recebeu o atendimento adequado em uma unidade credenciada. A paciente, após enfrentar uma longa espera e a ausência de um médico especialista, foi forçada a buscar socorro na rede pública, o que culminou em uma indenização por danos morais fixada em R$ 5.000.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) detalhou que, em dezembro de 2021, a autora procurou atendimento hospitalar com um quadro de deslocamento de mandíbula, resultado de uma má formação que a impedia de consumir alimentos e líquidos adequadamente. Após ser medicada, foi orientada a esperar por um especialista que, no entanto, não estava disponível naquele momento.

Durante o período de espera, a paciente sofreu múltiplos episódios de vômito e enfrentou grande constrangimento devido à incapacidade de fechar a boca, sem receber o suporte necessário do estabelecimento. A situação levou a paciente e seu marido a procurarem um hospital público, onde o estado da autora foi imediatamente classificado como “muito urgente”, recebendo o tratamento necessário sem demora.

A defesa da operadora de plano de saúde e da unidade hospitalar argumentou que não houve ato ilícito por parte das rés e que o desconforto vivenciado pela autora não seria suficiente para justificar uma indenização. Contudo, o magistrado responsável pelo caso destacou a responsabilidade objetiva e solidária tanto da operadora quanto do hospital e da equipe médica, enfatizando a falha na prestação de serviços evidenciada pela espera excessiva e pela necessidade de recorrer ao sistema público de saúde em uma situação crítica.

Com essa fundamentação, a decisão judicial reforça a proteção ao consumidor e a necessidade de as operadoras de planos de saúde e unidades hospitalares credenciadas oferecerem um atendimento ágil e eficaz, sob pena de reparação por danos morais.

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